Estadão: Gilmar desobriga funcionário da TÜV SÜD de depor na CPI de Brumadinho
Ministro também concedeu a Vinícius da Mota Wedekin o direito à não submissão ao compromisso de dizer a verdade, ao silêncio, e à assistência de advogados
Luiz Vassallo e Fausto Macedo
22 de maio de 2019 | 21h10
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, desobrigou o funcionário da TÜV SÜD Vinícius da Mota Wedekin de comparecer à CPI de Brumadinho, na Câmara Federal. Ele havia sido convocado pelo colegiado a depor, o que significa que estaria obrigado a comparecer na sessão. Por meio de seu advogado, Eduardo Reale Ferrari, ele pediu habeas corpus contra o ato da Casa do Legislativo.
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O ministro também concedeu a ele o direito à não submissão ao compromisso de dizer a verdade, ao silêncio, e à assistência de advogados. Ainda determinou que ele não seja constrangido por exercer os direitos enumerados na decisão.
“O Supremo Tribunal Federal tem entendido que, tal como ocorre em depoimentos prestados perante órgãos do Poder Judiciário, é assegurado o direito de o investigado não se incriminar perante Comissões Parlamentares de Inquérito”, anotou o ministro.
Vinícius da Mota Wedekin foi alvo de pedido de prisão temporária do Ministério Público de Minas Gerais, mas a Justiça não autorizou a cautelar, em fevereiro deste ano.
A TÜV SÜD é responsável pelo laudo que atestou a segurança da barragem I, da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho. O rompimento da estrutura da Vale provocou 241 mortes. Ainda estão desaparecidos 29.
Wedekin foi um dos convocados a depor na CPI da Câmara dos Deputados, que apura responsabilidades sobre o ocorrido. A comissão aprovou a convocação do engenheiro. Ele estaria obrigado a comparecer e firmar compromisso de falar a verdade, na condição de investigado.
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Foto Pedro França/Agência Senado