Conjur: Gilmar Mendes concede HC para executivo não ir a CPI de Brumadinho

Reafirmando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes concedeu Habeas Corpus para que um executivo investigado pelo rompimento da barragem de Brumadinho não seja obrigado a depor à CPI de Brumadinho.

Ministro Gilmar Mendes afirma que fazer investigado ir, mesmo ele podendo ficar em silêncio, serve como abuso da investigação Carlos Moura/STF

Vinícius da Mota Wedekin, funcionário da empresa alemã TÜV SÜD, responsável pelo laudo que atestou a segurança da barragem, foi convocado para depor como investigado na CPI no dia 23 de maio. Mas o ministro Gilmar Mendes ressalta que o STF tem decidido que é direito do investigado não se incriminar nas CPIs assim como em qualquer depoimento prestado ao Judiciário. 

“Se o paciente não é obrigado a falar, não faz qualquer sentido que seja obrigado a comparecer ao ato, a menos que na finalidade seja de registrar as perguntas que, de antemão, todos já sabem que não serão respondidas, apenas como instrumento de constrangimento e intimidação, como sói ocorrer nos interrogatórios havidos pelo País. É autêntica lawfare da acusação: registram-se as perguntas apenas para tentar provocar prejuízo ao interrogado, por exercer seu direito ao silêncio”, afirma o ministro Gilmar Mendes na decisão.

O Wedekin é representado pelo advogado Eduardo Reale Ferrari, sócio do Reale Advogados.

Clique aqui para ler a decisão 

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Clipping do Conjur, disponível em: http://bit.ly/2nCl45h

Clipping do DCM, disponível em: http://bit.ly/2m3qyFy

Foto: Pedro França/Agência Senado

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