A incorporação de empresas enseja a “morte” da incorporada e impede a responsabilização criminal da incorporadora

A incorporação de empresas enseja a “morte” da incorporada e impede a responsabilização criminal da incorporadora Em decisão disponibilizada no final do mês de setembro o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a incorporação de empresas impossibilita que a incorporadora seja responsabilizada por crime[1] atribuído à incorporada, cuja extinção se equipararia…